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Programa SIM Sampa

Termos de Serviço

Regras de uso da tag, do portal e da conta SIM Sampa — para o condutor e para a empresa.

Versão 1.0 · vigente desde 3 de agosto de 2026 · atualizações publicadas nesta página

Objeto

Estes termos regem o uso do portal SIM Sampa, da conta de acesso e da tag de identificação aplicada ao capacete, no âmbito do programa municipal executado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Adesão e elegibilidade

A adesão é voluntária nesta fase e destinada a condutores habilitados na categoria A que circulem em São Paulo, independentemente do município de residência.

O cadastro é pessoal: cada tag é vinculada ao CPF do condutor, com endereço de residência dele, nunca a empresa ou a terceiro.

Conta de acesso

O titular é responsável por manter a senha em sigilo e os dados de contato atualizados. Acessos feitos com as credenciais do titular presumem-se por ele realizados.

A conta da empresa é criada por responsável com poderes de representação comprovados, protegida por segundo fator, e não dá acesso a dado pessoal dos condutores.

Uso correto da tag

A tag deve permanecer no capacete em que foi aplicada, sem remoção, cobertura, adulteração ou reaproveitamento em outro casco.

É vedado usar tag de outra pessoa, ceder a própria tag e reproduzir o código em superfície diversa.

Obrigações do titular

Comunicar imediatamente roubo, furto, perda, extravio, clonagem, venda ou descarte do capacete, pelo portal, pelo 156 ou em posto.

Não comunicar é facilitar o uso indevido do código e pode gerar responsabilidade nos termos da lei.

Taxas

A taxa por tag é informada no agendamento e cobrada antes do atendimento. O horário só é reservado após a confirmação do pagamento.

Reemissão por dano ou ilegibilidade não gera custo de análise. Valores definitivos e hipóteses de isenção serão fixados no decreto de regulamentação.

Suspensão e revogação

A tag pode ser suspensa por pendência cadastral e revogada por comunicação do titular, adulteração, uso por terceiro, decisão administrativa fundamentada ou revogação do consentimento biométrico.

Código revogado não é reaproveitado. A revogação não apaga a trilha de auditoria de acessos já registrada.

Uso do portal e da API

É vedado uso automatizado do portal fora da API, tentativa de acesso não autorizado e uso da API para constranger, filtrar ou penalizar condutor sem tag.

Descumprimento implica revogação da credencial e comunicação aos órgãos de controle.

Limitações

O programa não promete impedir crime em tempo real, não é rastreador com GPS e não constitui banco de trajetórias. A tag identifica o capacete, não a pessoa.

Foro e vigência

Aplica-se a legislação brasileira e o foro da Comarca de São Paulo. Alterações destes termos são publicadas nesta página com data de vigência, e o uso continuado após a publicação implica concordância.

Política de PrivacidadeLegislação aplicável

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