Programa SIM Sampa
Termos de Serviço
Regras de uso da tag, do portal e da conta SIM Sampa — para o condutor e para a empresa.
Versão 1.0 · vigente desde 3 de agosto de 2026 · atualizações publicadas nesta página
Objeto
Estes termos regem o uso do portal SIM Sampa, da conta de acesso e da tag de identificação aplicada ao capacete, no âmbito do programa municipal executado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Adesão e elegibilidade
A adesão é voluntária nesta fase e destinada a condutores habilitados na categoria A que circulem em São Paulo, independentemente do município de residência.
O cadastro é pessoal: cada tag é vinculada ao CPF do condutor, com endereço de residência dele, nunca a empresa ou a terceiro.
Conta de acesso
O titular é responsável por manter a senha em sigilo e os dados de contato atualizados. Acessos feitos com as credenciais do titular presumem-se por ele realizados.
A conta da empresa é criada por responsável com poderes de representação comprovados, protegida por segundo fator, e não dá acesso a dado pessoal dos condutores.
Uso correto da tag
A tag deve permanecer no capacete em que foi aplicada, sem remoção, cobertura, adulteração ou reaproveitamento em outro casco.
É vedado usar tag de outra pessoa, ceder a própria tag e reproduzir o código em superfície diversa.
Obrigações do titular
Comunicar imediatamente roubo, furto, perda, extravio, clonagem, venda ou descarte do capacete, pelo portal, pelo 156 ou em posto.
Não comunicar é facilitar o uso indevido do código e pode gerar responsabilidade nos termos da lei.
Taxas
A taxa por tag é informada no agendamento e cobrada antes do atendimento. O horário só é reservado após a confirmação do pagamento.
Reemissão por dano ou ilegibilidade não gera custo de análise. Valores definitivos e hipóteses de isenção serão fixados no decreto de regulamentação.
Suspensão e revogação
A tag pode ser suspensa por pendência cadastral e revogada por comunicação do titular, adulteração, uso por terceiro, decisão administrativa fundamentada ou revogação do consentimento biométrico.
Código revogado não é reaproveitado. A revogação não apaga a trilha de auditoria de acessos já registrada.
Uso do portal e da API
É vedado uso automatizado do portal fora da API, tentativa de acesso não autorizado e uso da API para constranger, filtrar ou penalizar condutor sem tag.
Descumprimento implica revogação da credencial e comunicação aos órgãos de controle.
Limitações
O programa não promete impedir crime em tempo real, não é rastreador com GPS e não constitui banco de trajetórias. A tag identifica o capacete, não a pessoa.
Foro e vigência
Aplica-se a legislação brasileira e o foro da Comarca de São Paulo. Alterações destes termos são publicadas nesta página com data de vigência, e o uso continuado após a publicação implica concordância.

